Nova regra entra em vigor no dia 14/08
A partir de 14/08, entram em vigor novas regras de inspeção de segurança nas áreas restritas dos aeroportos. A Resolução nº. 278/2013
da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que todos os
servidores públicos credenciados a atuar no aeroporto, quando em serviço, também deverão passar por inspeção de segurança, inclusive aqueles com porte de arma por prerrogativa do cargo. Dentre eles estão servidores da própria ANAC,
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Secretaria de Defesa
Agropecuária (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional),
Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal e Departamento de
Controle do Espaço Aéreo (Decea). A única exceção se aplica aos policiais federais responsáveis
pelos procedimentos de inspeção e pela segurança de um determinado
aeroporto, ou outros policiais designados a atuar na ausência deles.
A
alteração da norma atende aos novos requisitos internacionais de
segurança da aviação civil, que reforça a necessidade de inspeção de
segurança a todos aqueles que acessam as áreas restritas dos aeroportos,
trazendo maior isonomia na aplicação desses procedimentos. A proposta
foi elaborada conforme as diretrizes estabelecidas pela Comissão
Nacional de Autoridades Aeroportuárias (CONAERO), coordenada pela
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), e
composta por diversos órgãos e entidades que atuam nos aeroportos.
O objetivo da nova norma é aumentar, ainda mais, os níveis de segurança nos aeroportos brasileiros, explica
o diretor-presidente da ANAC, Marcelo Guaranys. “Garantir a segurança
na aviação civil é a atribuição prioritária da Agência, por isso
atuamos, de forma constante, para aprimorar as regras do setor em
consonância com o padrão internacional”, afirma o diretor-presidente.
A
nova resolução apenas alterou dispositivos da norma que estabelece os
procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita nos aeroportos brasileiros, Resolução nº. 207/211, que continua em vigor.
A
inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência
ilícita nos aeroportos é conduzida por Agentes de Proteção da Aviação
Civil (APAC), contratados pelo operador do aeródromo, cuja atuação fica
sob supervisão da Polícia Federal ou, na sua ausência, do órgão de
segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.
Anteriormente
à mudança, a inspeção dos servidores públicos credenciados pelo
aeroporto, em serviço, e que possuíssem porte de arma por prerrogativa
do cargo poderia ser feita de forma aleatória e eventual, sob a
coordenação da Polícia Federal (ou órgão de segurança pública
responsável pelas atividades de segurança aeroportuária no aeroporto).
Assessoria Comunicação Anac
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