Mudanças serão discutidas em audiência pública
A Diretoria Colegiada da ANAC aprovou dia 26/03 a instauração de
Audiência Pública sobre novas Condições Gerais de Transportes Aplicáveis
ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem. As
contribuições sobre a minuta de resolução poderão ser encaminhadas até
às 18h do dia 26/04/2013, por meio de formulário eletrônico disponível
em: http://www.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp. Haverá também uma audiência pública presencial no dia 22/04, na sede da ANAC, em Brasília.
A nova proposta atualiza o estabelecido na Portaria n°676/2000 e nas
Normas de Serviços Aéreos Internacionais (NOSAI CT-011, CT-012, PT-005 e
TP 024), que dispõem sobre o assunto. Entre as principais mudanças,
estão: a padronização das franquias de bagagem despachada em voos
internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de
bagagem reduzida em voos internacionais (exceto Américas do Sul e
Central) e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua
bagagem extraviada. A definição das novas medidas teve como base a
realização do direito do consumidor brasileiro e levou em consideração
os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil, da
Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do Consumidor, além
de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente.
Extravio de bagagem e ajuda de custo
Com
a proposta, a ANAC reduz o prazo que a empresa aérea dispõe para
localizar as bagagens extraviadas e para a indenização, caso as mesmas
não sejam localizadas (bagagem perdida). Atualmente, a empresa tem até
30 dias para localizar a bagagem e mais 30 dias para indenizar o
passageiro no transporte doméstico. Esses prazos passam a ser reduzidos
para 7 e 14 dias, respectivamente.
Também
foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo ao
passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre fora
de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais emergências.
Essa ajuda de custo será de, no mínimo, 100 DES (Direitos Especiais de
Saque), cerca de R$ 300,00. O DES é um índice composto de uma cesta de
moedas e utilizado internacionalmente no transporte aéreo internacional,
segundo a Convenção de Montreal de 1999. Sua cotação pode ser
consultada no site do Banco Central do Brasil.
Bagagem de mão
Segundo a proposta, a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima
de 5 kg como bagagem de mão por passageiro, observados os requisitos
técnicos e de segurança. A empresa deverá informar de forma clara os
limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de
transporte. Hoje, os passageiros não
podem carregar mais do que 5kg de bagagem de mão. Em qualquer caso será
vedada a cobrança por esse tipo de transporte.
Franquia de bagagem despachada
Nos voos internacionais, a franquia de bagagem despachada foi ampliada e
padronizada em dois volumes de 32kg. Nos voos domésticos, os
transportadores deverão observar uma franquia de bagagem por passageiro
de no mínimo: 23 kg para aeronaves com mais de 30 assentos; 18 kg para
aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para aeronaves com até 20
assentos. Nos voos para as Américas do Sul e Central houve um aumento da
franquia de 20 kg para 23kg. Quando houver conexão com voos domésticos
constantes no mesmo contrato de transporte, prevalecerá a maior
franquia. Além disso, a companhia aérea poderá ofertar aos passageiros
tarifas com franquia de bagagem reduzida nos voos internacionais (exceto
Américas do Sul e Central). Com a diversificação de preços e franquias,
o passageiro terá mais opções para adequar a compra de acordo com suas
necessidades.
Informação ao passageiro
O passageiro deverá receber todas as informações necessárias para
escolha do serviço que lhe seja mais conveniente, especialmente acerca
das restrições que sejam aplicáveis ao transporte de bagagem. Os valores
cobrados a título de excesso de bagagem deverão ser informados no
momento da compra do bilhete.
A
Agência pretende estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e
reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de
bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores e nas
manifestações e queixas de passageiros. A partir do acompanhamento
dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade de
serviço de desempenho do transporte de bagagens.
Após aprovação do texto final, as novas regras entrarão em vigor depois
de 90 dias. As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na
resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.
Assessoria de Imprensa -Anac
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