Voo Gol 1371: Agência adverte sobre riscos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficiou as companhias aéreas
para que prestem informações sobre a assistência fornecida aos
passageiros que enfrentaram atrasos e cancelamentos de voo ontem (24) e
hoje (25) pela manhã, em decorrência do mau tempo nos aeroportos de São
Paulo. Fiscais da Agência estão monitorando a situação desde ontem e a
multa prevista para a não prestação de assistência aos passageiros pode
variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração à Resolução nº. 141/2010 da
ANAC.
Pela
Resolução nº. 141/2010 é dever da empresa informar aos passageiros
sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia
deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e
outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada
para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local
adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para
atrasos superiores a 4 (quatro) horas, independentemente do motivo e mesmo quando a aeronave se encontra em solo.
Caso
o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a
empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as
tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem
resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda a ANAC, aos órgãos de
defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. A Agência possui canais de
comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a
ANAC), pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias
por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos
Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais
aeroportos do país. Cabe à ANAC analisar cada caso e autuar a companhia,
se comprovadas as irregularidade.
Voo Gol 1371
Sobre
o ocorrido com o voo Gol 1371, ontem (24), no aeroporto do Galeão (RJ),
no qual passageiros abriram a porta de emergência da aeronave e andaram
sobre a asa, a ANAC informa que irá apurar o caso junto à companhia
aérea. Será verificado se os procedimentos de segurança foram informados
corretamente pela tripulação aos passageiros a fim de evitar condutas
que ferissem as normas de segurança de voo.
A
Agência informa ainda que, condutas inadequadas praticadas por
passageiros durante o voo devem ser denunciadas imediatamente à Polícia
Federal pelo comandante da aeronave. Este tipo de conduta é reprovada
pela ANAC, pois coloca em risco a segurança do voo, dos passageiros que
praticaram o ato e dos próximos passageiros que utilizarão a aeronave,
além de impactar as operações da aeronave em questão, que por esse
motivo, tem que passar por uma inspeção rigorosa antes do próximo voo
para garantir a segurança da operação e dos passageiros a bordo.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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