Nota à Imprensa: ANAC notifica aéreas


Voo Gol 1371: Agência adverte sobre riscos



 A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficiou as companhias aéreas para que prestem informações sobre a assistência fornecida aos passageiros que enfrentaram atrasos e cancelamentos de voo ontem (24) e hoje (25) pela manhã, em decorrência do mau tempo nos aeroportos de São Paulo. Fiscais da Agência estão monitorando a situação desde ontem e a multa prevista para a não prestação de assistência aos passageiros pode variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração à Resolução nº. 141/2010 da ANAC.
Pela Resolução nº. 141/2010 é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, independentemente do motivo e mesmo quando a aeronave se encontra em solo.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda a ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à ANAC analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidade.
Voo Gol 1371
Sobre o ocorrido com o voo Gol 1371, ontem (24), no aeroporto do Galeão (RJ), no qual passageiros abriram a porta de emergência da aeronave e andaram sobre a asa, a ANAC informa que irá apurar o caso junto à companhia aérea. Será verificado se os procedimentos de segurança foram informados corretamente pela tripulação aos passageiros a fim de evitar condutas que ferissem as normas de segurança de voo.
A Agência informa ainda que, condutas inadequadas praticadas por passageiros durante o voo devem ser denunciadas imediatamente à Polícia Federal pelo comandante da aeronave. Este tipo de conduta é reprovada pela ANAC, pois coloca em risco a segurança do voo, dos passageiros que praticaram o ato e dos próximos passageiros que utilizarão a aeronave, além de impactar as operações da aeronave em questão, que por esse motivo, tem que passar por uma inspeção rigorosa antes do próximo voo para garantir a segurança da operação e dos passageiros a bordo.
Assessoria de Comunicação da ANAC

Comentários