CAPITANIA DOS PORTOS REALIZA AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO NO RIO GRANDE DO NORTE


 

Desde o dia 16 de dezembro, a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte realiza Ações de Fiscalização do Tráfego Aquaviário nas regiões de Barra do Cunhaú, Lagoa do Bonfim, Maracajaú, Muriú, Pipa, Pirangi e demais áreas do litoral do Estado, onde existe um significativo afluxo de banhistas e embarcações, particularmente as de esporte, recreio e turismo náutico. O objetivo da Operação Verão, que se estenderá até o dia 17 de março, é garantir a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica a partir de embarcações. 
Os principais aspectos verificados nas ações são: a habilitação dos condutores; a documentação da embarcação; os materiais de segurança e salvatagem, principalmente coletes salva-vidas; a lotação de passageiros e o estado geral da embarcação. Além disso, os inspetores efetuarão o teste com o etilômetro. 
Nos casos em que for constatado o estado de embriaguez, cujo limite de teor esteja acima do permitido por lei, além da aplicação de medidas administrativas, que incluem multa, suspensão ou cancelamento da habilitação do condutor e apreensão da embarcação, o infrator será apresentado à autoridade policial competente, para a adoção das medidas penais cabíveis. 
Seguem-se abaixo os dados da Operação Verão 2012/2013, computados até o dia 21 de janeiro: 1126 embarcações inspecionadas, sendo 354 moto-aquáticas; 92 notificações para comparecimento à Capitania; e 16 apreensões, sendo 6 moto-aquáticas. 
        Dentre as principais infrações cometidas estão: a condução de embarcação por pessoas não habilitadas; o tráfego em áreas destinada aos banhistas, ou seja, a condução de embarcações de propulsão mecânica a menos de 200 metros da praia; a falta de equipamentos de salvatagem e o excesso de passageiros. Em relação a esta e demais infrações cometidas, alerta-se que o Código Penal, em seu Art. 261, prevê como crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea” a ser punido com pena de reclusão de dois a cinco anos. 
Por fim, recomenda-se aos condutores e proprietários das embarcações, o cumprimento dos “Dez Mandamentos da Segurança no Mar”: 
1 - Faça a manutenção correta da sua embarcação. 
2 - Tenha a bordo todo o material de salvatagem prescrito pela Capitania. 
3 - Respeite a lotação da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas para todos. 
4 - Mantenha os extintores de incêndio em bom estado e dentro da validade. 
5 - Ao sair, informe seu plano de navegação ao seu iate clube, marina ou condomínio. 
6 - Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes. 
7 - Se beber, passe o timão a alguém habilitado e que não tenha ingerido bebida alcoólica. 
8 - Mantenha distância das praias e dos banhistas. 
9 - Respeite a vida, seja solidário, preste socorro. 
10 - Não polua o mar. 
Para mais informações e denúncias, a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte dispõe do telefone (84) 3201-9630 e do e-mailouvidoria@cprn.mar.mil.br. 

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