Sistema pode ser o primeiro passo para que o turismo seja
caracterizado como serviço de exportação
O Sistema Integrado de Comércio
Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no
Patrimônio (Siscoserv), instituído em portaria conjunta da Receita Federal e do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), entrará em
funcionamento na próxima semana. Segmentos relacionados à cadeia produtiva do
turismo estão incluídos entre os ramos de atividades que deverão registrar no
sistema suas operações comerciais, incluindo as de exportação e importação de
serviços.
No
Ministério do Turismo a avaliação é que a implantação do Siscoserv, uma das
medidas do Plano Brasil Maior, contribui com a agenda trabalhada pelo governo
federal, com colaboração de entidades do setor, para aumentar a competitividade
do turismo nacional. “Considero que seja o primeiro passo para avançarmos no
objetivo de caracterizar o turismo como serviço de exportação”, avalia o
secretário-executivo do MTur, Valdir Simão.
O
sistema poderá contribuir também, segundo o secretário, como fonte de informação
para o dimensionamento do real impacto da atividade turística na economia
nacional. “Com o Siscoserv o governo poderá contabilizar o que o Brasil está
importando e exportando de serviços no geral e ter informações específicas dos
empreendimentos relacionados à cadeia produtiva do turismo”, diz o secretário.
O Siscoserv é um
sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o
aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das
políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis. Serve também, segundo
informações divulgadas pelo MDIC, para a orientação de estratégias empresariais
de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Portaria - A portaria, que
entrou em vigor no dia 20 de julho, estabelece um cronograma para o início do
registro de informações dos diferentes segmentos do setor de serviços e
produtos intangíveis. O prazo para algumas categorias de serviços começa no dia
1º de agosto. Para os empreendimentos classificados na categoria de fornecimento
de alimentação, bebidas e serviços de hospedagem a data é 1º de outubro
deste ano.
Os
serviços de transporte de passageiros e os recreativos, culturais e
desportivos, também classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS),
serão integrados ao Siscoserv em 2013.
A
Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou
obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os
optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam
beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior. Também estão
dispensadas as pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade
econômica de natureza civil ou comercial, desde que não realizem operações de
mais de US$ 20 mil por mês.
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