A decisão anula a portaria do ICMBio que impedia entrada dos veículos no interior do parque
O
juiz federal Rony Ferreira anulou a Portaria 163/2013, do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que proibia, a
partir do final do ano, a entrada e circulação
de táxis e veículos de turismo no Parque Nacional do Iguaçu. Segundo
ele, a portaria não cumpriu o acordo judicial firmado em agosto de 2012,
quando em audiência pública o ICMBio se comprometeu a fazer a revisão
do capítulo de transporte do Plano de Manejo
do parque.
Na
mesma decisão, o juiz determinou ainda que o ICMBio finalize o processo
de revisão do Plano de Manejo, “devendo observar a Lei 9985/2000, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza – SNUC e as normas infralegais aplicáveis ao
caso”.
Enquanto
isso não acontecer, fica autorizado o ingresso de táxis e veículos de
turismo no interior do Parque Nacional do Iguaçu, por prazo
indeterminado, nos termos do acordo judicial
feito na época, afirma o juiz em seu despacho. Ele diz, ainda, que não
fixou um prazo justamente “para que não se incorra novamente na mesma
precipitação que levou à edição da Portaria 163”.
O
advogado Gilder Neres, que moveu a ação pública contra a portaria do
ICMBio, em nome do Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu
(Sindetur), considera a decisão judicial
“uma grande vitória do Parque Nacional do Iguaçu”. Ele considera que,
ao efetuar a revisão do Plano de Manejo, o ICMBio deverá fazer de forma a
conciliar a preservação ambiental com a exploração do turismo,
atendendo assim às necessidades de um setor do qual
dependem milhares de pessoas.
A decisão
Ao
proferir a decisão, o juiz federal Rony Ferreira faz um breve histórico
de toda a questão envolvendo o transporte dentro do Parque Nacional do
Iguaçu. No ano passado, numa decisão
provisória, ele foi favorável a uma ação do Ministério Público
(inicialmente, de uma ONG gaúcha, que desistiu), pedindo para cessar o
trânsito de veículos dentro da unidade, com exceção dos ônibus da
concessionária Cataratas S.A..
Como houve muitos protestos do
trade turístico, foi promovida uma audiência de conciliação,
entre todas as instituições envolvidas, para que se encontrasse um ponto
de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação
ambiental.
Finalmente,
em julho do ano passado, foi firmado um acordo entre o Ministério
Público Federal, o ICMBio e as entidades que representam o setor
turístico. Pelo acordo, o ICMBio se
comprometeu a revisar o item 7.4.5.2 do Plano de Manejo do Parque
Nacional do Iguaçu, que trata do transporte no interior da unidade,
sendo fixado como prazo final o dia 1° de março de 2013.
Na
data estabelecida, historia o juiz, o presidente do ICMBio publicou a
Portaria 163, “em que manteve as normas e condições de entrada e
circulação de veículos no interior do Parque
Nacional do Iguaçu previstas no item 7.4.5.2 do Plano de Manejo.
Curiosamente, porém, permitiu que os veículos continuassem circulando no
interior do Parque Nacional até 29/12/2013”.
A ação pública
Como
o ICMBio não cumpriu o acordo, ao deixar de revisar o item 7.4.5.2, o
Sindetur entrou com a ação civil pública, para a qual a decisão do juiz
foi favorável.
O
juiz cita que o processo administrativo de revisão daquele item, na
verdade, foi iniciado em setembro do ano passado. E que, num dos
primeiros documentos encaminhados pelo ICMBio,
a equipe técnica do Parque Nacional do Iguaçu “concluiu pela
viabilidade de que o transporte de visitantes seja feito pelo ICMBio,
pela Concessionária e por veículos de transporte turístico de Foz do
Iguaçu”.
Já
em Brasília, só em fevereiro deste ano (“lembrando que o prazo final
seria 01/03/2013”, diz o juiz), foram tomadas as primeiras providências
em relação ao assunto. Uma nota técnica,
no dia 21, afirmava que “somos inteiramente favoráveis ao
encaminhamento dado pelo PNI à negociação que se seguiu à Ação Civil
Pública” e “consideramos pertinente a revisão do Plano de Manejo
proposta”.
No
dia 28, saiu outra nota técnica sobre o item 7.4.5.2 do Plano de
Manejo, com a conclusão de que “não existem fatos técnicos novos que
deem suporte a qualquer iniciativa no sentido
de permitir o acesso de táxis e vans de turismo à área das cataratas”.
Contradições
O
próprio juiz aponta contradições no que o ICMBio informa. Na nota
técnica do dia 28, o órgão diz que “a decisão final foi tomada após
amplo debate e entendimentos entre as equipes
técnicas do ICMBio e do MMA. Compuseram o grupo de decisão final um
representante do MMA; a Presidência do ICMBio; a Procuradoria Federal
Especializada, do ICMBio, por meio de sua chefia e mais um
representante; o Diretor de Criação e Manejo de Unidades de
Conservação (DIMAN); o Coordenador Geral de Criação, Planejamento e
Avaliação de Unidades de Conservação (CGCAP); a Chefia do PNI e parte da
equipe que elaborou o PM”.
No
entanto, destaca o juiz, o próprio diretor do Parque Nacional do Iguaçu
já havia se mostrado favorável ao ingresso de veículos, com restrições
de velocidade, fiscalização e penalização;
e a Procuradoria Federal Especializada, do ICMBio, nega que tenha
participado da reunião.
A
maior contradição está na própria portaria, segundo o juiz, pois ela
prova que o ICMBio não revisou o item 7.4.5.2 do Plano de Manejo, já
que, ao estabelecer prazo para entrada
de veículos, informava que, no período, seria feito o estudo e o
monitoramento detalhado do fluxo de veículos e pessoas, para “possíveis
melhorias no acesso às Cataratas”.
O
juiz conclui que “a Portaria 163 foi um lamentável equívoco, pois não
houve nenhuma revisão do Plano de Manejo”. E sacramenta: “A pseudo
revisão feita pelo ICMBio
não passou de uma penada sem qualquer estudo técnico”.
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