Empresa
informou não ter interesse em acordo. Pontos divergentes são a
construção de apenas quatro pavimentos na ala sul e da recepção abaixo
do nível da pista
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, em nome das demais
partes no processo, apresentou à 5ª Vara da Justiça Federal um pedido
para que a ação civil pública movida pelo MPF contra a Nathwf
Empreendimentos S/A volte a tramitar normalmente. O pedido se dá depois
de realizadas oito reuniões entre as partes (MPF, União, Ibama,
Município de Natal e Nathwf Empreendimentos S/A), que contaram com a
presença ainda da Procuradoria-Geral do Estado, do Idema e da SPU, sem
que fosse possível chegar a um acordo a respeito da construção do hotel
da empresa na Via Costeira.
Na
última reunião, em 16 de julho, a empresa informou não possuir interesse
na realização do acordo, declarando não abrir mão de mais qualquer área
a ser construída prevista no projeto. A petição, assinada pelo
procurador da República Fábio Nesi Venzon, esclarece à Justiça Federal
que já havia concordância da empresa em eliminar o 8º pavimento da ala
norte e deixar de construir três pavimentos da ala sul.
O
procurador informa que tal concordância não foi considerada suficiente,
pois ainda permitiria que a empresa edificasse a recepção na área
central e um quinto pavimento na ala sul acima do nível da pista,
criando novos obstáculos à paisagem. “Os únicos pontos discordantes que
estão impedindo que se feche o acordo são a não edificação de um quinto
pavimento na ala sul e a colocação da recepção abaixo do nível da
pista”, explica o procurador.
Ainda
segundo o procurador, nada impede que o juiz Federal responsável pelo
processo tente alcançar a conciliação entre as partes em audiência
judicial, considerando que os pontos de discordância agora estão mais
restritos.
Datanorte deve integrar a ação - Além
de pedir o prosseguimento da ação, o MPF/RN também protocolou pedido
para que a Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte
(Datanorte) passe a figurar como ré da ação. Isso porque, no
entendimento do MPF, a Datarnorte, como proprietária do imóvel, também
deve arcar com os resultados de uma eventual reparação do dano
ambiental.
O
processo que envolve a construção do Nathwf Empreendimentos S/A
iniciou-se em dezembro de 2005, quando o MPF/RN ingressou com uma ação
civil pública pedindo a paralisação da obra e a destruição dos
pavimentos construídos de forma irregular.
Procuradoria da República no RN
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