A
Abav/RJ enviou aos seus associados orientações sobre a alteração, em
vigor desde 19 de julho, da documentação exigida para passageiros com
destino a países pertencente ao chamado espaço Schengen. Anteriormente,
era exigido que o passageiro apresentasse passaporte válido durante sua
estada. Agora, sob a nova regra, é requerida a apresentação de
passaporte válido por mais três meses a contar da saída do passageiro da
área Schengen.
Os
países pertencentes são Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca,
Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta,
Noruega, República Tcheca, Países Baixos, Polônia, Portugal, Suécia e
Suíça.
Vale
lembrar quer, além dessa exigência, passageiros com viagens a turismo
para esses destinos devem apresentar documentos que comprovem o objetivo
e as condições da estada e disposição de meios econômicos suficientes
para sustento durante o período; seguro de viagem com cobertura de no
mínimo 30 mil euros de assistência médica; comprovante de hospedagem ou
carta-convite de um particular, em caso de hospedagem em domicílio
particular e passagem de retorno ou para o local onde a viagem terá
prosseguimento.
Comentários