Caso CADE x ABAV-RJ é exemplo de insegurança jurídica



Consultor jurídico destaca decisão anterior em sentido oposto
Segundo Joandre Antonio Ferraz, consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo (ABAV-SP) e da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar), algumas entidades representativas das agências de viagens vêm, desde 1995, divulgando valores referenciais não obrigatórios de seus preços de serviços.
“O objetivo nunca foi influenciar, mas, sim, orientar o mercado e os consumidores sobre os modos de definição dos preços dos serviços das agências de viagens, pois, desde então, vários deles não eram remunerados pelas comissões básicas pagas à época pelas empresas aéreas, que foram reduzidas, a partir de 2000, e praticamente eliminadas, a partir de 2012", afirma o consultor.
Uma das entidades que adotou essa prática, a ABAV-RJ, em 2002, sofreu processo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que a enquadrou com tabela de preços com o poder de influenciar empresas e o propósito de restringir a pressão competitiva no mercado, em detrimento dos consumidores e de seu funcionamento. Além disso, atribuiu-lhe má-fé ao buscar um alinhamento de preços com potencial de transferência indevida de renda dos clientes para as agências, com a pretensão de reduzir suas perdas e a restrição do fluxo de turismo no país.
“O curioso é que o relator do processo cita decisão anterior oposta contra o Sindetur-SP e narra que a declaração da ABAV-RJ, de que os preços eram meras sugestões, foi confirmada em contatos do próprio CADE”, diz Ferraz. O consultor ressalta, ainda, que dez agências associadas informaram não fazer uso da tabela e, deste modo, não houve influências práticas comerciais.
A decisão divulgada em 20 de fevereiro deste ano, após mais de 10 anos de processo, e contrariando a decisão anterior acima, condenou a ABAV-RJ a não manter tabela que possa resultar em uniformização de práticas comerciais, na multa de R$ 106,4mil e na publicação de extrato da decisão em jornais de grande circulação e no site da entidade.
De acordo com o consultor, o caso, considerando ter sido igual a conduta do Sindetur-SP e a da ABAV-RJ ter caráter meramente sugestivo aos preços referenciais que divulgaram, além da competitividade entre as agências de viagens ser ainda mais acirrada hoje, esta nova decisão, ao contrário de atingir seu objetivo de  proteger o mercado e os consumidores, causa uma indesejável desorientação e insegurança jurídica.

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