A sessão tem o objetivo de debater a proposta de redução preliminar de -3,71% (negativo) para a tarifa do consumidor residencial do Rio Grande do Norte. Para as indústrias, a proposta é de um aumento médio de 4,63%. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC da Cosern estipulados para o período de 2014 a 2018.
As revisões tarifárias promovidas pela ANEEL são precedidas de audiências públicas, em que a agência procura ouvir a sociedade e receber contribuições dos agentes do setor e interessados no processo. Além de participar da sessão presencial, os interessados podem enviar contribuições até o dia 8/03/2013 para os endereços de e-mail: ap009_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap009_2012et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap009_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap009_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas, ou ainda para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF.
Depois de finalizado o período de contribuições, o assunto será deliberado em reunião da Diretoria, que decidirá pelo índice final a ser praticado pela distribuidora a partir do dia 22/04/2013. A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.
A Cosern atende 1,2 milhão de unidades consumidoras em 167 municípios do Rio Grande do Norte. (DB/PG)
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC - Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC - Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.
Comentários