Com a
melhoria das condições para receber investimentos, somadas a estabilidade
econômica e outros fatores como Copa do Mundo em 2014, o Brasil tem atraído
olhares de muitos investidores estrangeiros que estudam aplicar recursos
financeiros em território nacional.
Diante
deste fato e de diversas consultas realizadas pelo escritório se mostra
necessário fazer breve resumo sobre os requisitos básicos para que
uma pessoa estrangeira, seja ela pessoa física ou jurídica, se torne sócia ou
titular de uma empresa sediada no Brasil.
Primeiramente
cabe ressaltar que nenhuma pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no
exterior poderá ser sócia ou titular de empresa brasileira, sem que tenha
constituído um representante legal no País.
Para que o
processo possa ser iniciado, o sócio estrangeiro deverá providenciar dentre
outros documentos:
- Procuração que
atribua plenos poderes a procurador residente no Brasil para, em nome da pessoa
física ou jurídica domiciliada no exterior, tratar e resolver definitivamente
quaisquer questões perante a Receita Federal e outros órgãos, capacitando-o a
ser demandado e a receber citações, referido documento deverá ser arquivada na Junta Comercial;
- O sócio
estrangeiro precisa comprovar a residência no exterior, através de declaração
de residência fornecida por autoridade estrangeira;
- Documentos de identificação do sócio
estrangeiro (passaporte);
- Quando o sócio for uma sociedade
estrangeira, a documentação a ser apresentada para constituição da empresa no
Brasil será o contrato/estatuto que comprove a existência legal da empresa,
documento de identificação (passaporte de seu representante), procuração da
empresa estrangeira estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber
notificações, citações e intimações dos poderes públicos.
O estrangeiro
deverá definir ainda o nome da empresa, endereço/sede, detalhar os objetivos
específicos da nova empresa, composição societária e capital social da nova
empresa (o
capital estrangeiro investido na empresa brasileira deve ser enviado ao Brasil
através de instituições financeiras ao Banco Central do Brasil que registrará a
entrada de referido valor, com fechamento de câmbio).
Com referidas
informações o advogado deverá elaborar o contrato social, com posterior
registro na Junta Comercial e demais órgãos como: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Cadastro da
empresa no Instituto Nacional de Seguridade Social, Cadastro da empresa no
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Cadastro junto à Secretaria da Fazenda
Estadual, Cadastro à Prefeitura do Município e dentre outros.
Toda a
documentação mencionada deverá ser levada ao notário público (cartório local) e
ao consulado brasileiro mais próximo do país, para comprovação de autenticidade.
No Brasil, essa documentação será traduzida para o português, por tradutor
público juramentado.
Rubens Paim, sócio advogado do escritório Mendes
& Paim.
Sobre Mendes & Paim
Constituído em
1998, após grande reformulação deu origem a nova sociedade de advogados agora
denominada Mendes & Paim Advogados. A sociedade nasceu com o objetivo de
buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as
soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios
estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os
colaboradores.
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