Greve faz aéreas argentinas cancelarem voos no Brasil



Falta de assistência pode gerar multa de até R$ 980 mil por voo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está monitorando a prestação de assistência aos passageiros com voos afetados pelas empresas aéreas argentinas Aerolíneas Argentinas e Austral Lineas Aereas Cielos Del Sur. As companhias cancelaram todos os voos do Brasil para a Argentina e daquele país para o Brasil por causa da greve no serviço público argentino, estendida às duas empresas aéreas, que são estatais. A ANAC notificou as empresas, que terão cinco dias para comprovar os procedimentos adotados em relação aos passageiros. A falta de assistência pode gerar multa de até R$ 980 mil por voo. 

A Aerolíneas tem voos com partida dos aeroportos do Galeão (RJ), Guarulhos (SP) e Salgado Filho (RS), enquanto a Austral, membro do grupo da Aerolíneas, tem voos com partida do Galeão e de Guarulhos. As companhias deverão prestar assistência integral, prevista na Resolução n° 141/2010 aos passageiros que estejam em solo brasileiro afetados pela greve das empresas. Para os que estão em solo argentino, valem as regras daquele país.  

Os postos de serviço dos aeroportos de Guarulhos e Galeão estão mobilizados para fiscalizar a prestação da assistência aos passageiros, de acordo com a Resolução nº. 141/2010, que dispõe sobre os direitos e os deveres dos passageiros. A Agência está acompanhando as medidas adotadas pelas empresas. Os passageiros que não se sentirem contemplados em seus direitos devem recorrer à ANAC por meio da central de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24h com atendimento em português, inglês e espanhol (0800 725 4445). 

Ainda pela Resolução nº. 141/2010, em caso de cancelamento de voo, é dever da empresa informar aos passageiros o motivo pelos meios de comunicação disponíveis e até por escrito, mediante solicitação dos passageiros. A ANAC recomenda aos passageiros das duas empresas que, caso ainda não tenham sido comunicados pelas companhias, procurem as empresas pela qual vão viajar antes de sair de casa, para evitar o deslocamento desnecessário ao aeroporto.

Conforme prevê a resolução citada anteriormente, nos casos de cancelamento, a empresa deve oferecer opções aos usuários: o reembolso do valor integral da passagem, incluídas todas as taxas e nas mesmas condições em que o bilhete foi adquirido; a remarcação para outra data, em acordo com o passageiro, sem custos; a reacomodação em outro voo  da companhia ou de outra companhia, ou locomoção por outra modalidade de transporte, quando for possível. 

Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para o embarque o direito a receber assistência material, com vistas a satisfazer as necessidades imediatas dos passageiros e condizentes com o tempo de espera: direito à comunicação a partir de uma hora de atraso, direito à alimentação a partir de duas horas de atraso e direito à acomodação em local adequado a partir de quatro horas de atraso ou direito a traslado (quando o passageiro estiver na localidade de origem) e/ou quando a origem da viagem é a cidade de residência do passageiro.

Assessoria de Comunicação- Anac

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