Obrigatoriedade de
registro de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio passou a
incluir os meios de hospedagem esta semana
A partir desta semana
os meios de hospedagem devem encaminhar para o Ministério de Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior o registro de operações com hóspedes
estrangeiros. A medida faz parte da implantação do Sistema Integrado de Comércio
Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no
Patrimônio (Siscoserv). É a primeira etapa para a inclusão do setor de turismo
como atividade de exportação brasileira, com o adequado tratamento
tributário.
A obrigatoriedade do envio da
informação consta da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior
- PBM). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual
e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio
ao comércio exterior.
Os serviços que passaram a ter o
registro obrigatório a partir de 1º de outubro encontram–se nos capítulos 3,
13, 14, 21 e 26 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS): fornecimento de
alimentação e bebidas e serviços de hospedagem, serviços jurídicos e contábeis,
outros serviços profissionais, serviços de publicação, impressão e reprodução e
serviços pessoais. . “Com o Siscoserv o
governo poderá contabilizar o que o Brasil está importando e exportando de
serviços no geral e ter informações específicas dos empreendimentos
relacionados à cadeia produtiva do turismo”, explicou o secretário executivo do
Ministério do Turismo, Valdir Simão.
O Siscoserv é um sistema
informatizado, do Governo Federal. A ferramenta serve para aprimorar as ações
de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas
relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias
empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. Em operação desde
1º de agosto de 2012, o sistema tem gestão conjunta da Secretaria de Comércio e
Serviços do MDIC e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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