Presidente do Sebrae/RS defende a inclusão de mais atividades econômicas no Simples Nacional




Vitor Koch destacou, na Capital Federal, que as MPEs precisam ter uma carga tributária diferenciada para crescer e gerar renda e emprego
 “As micro e pequenas empresas têm no Simples Nacional um benefício importante que as ajuda a crescer e proporcionar mais emprego e renda para o País. Por isso, é fundamental que as restrições para que algumas atividades profissionais possam integrar esse sistema de tributação sejam retiradas”. Essa foi a manifestação do presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, na audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal, em Brasília, para inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional, em debate proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
O presidente Vitor Koch lembrou que os pequenos negócios são mais de 6 milhões em todo o País. “Eles geram 53% dos empregos formais do Brasil e foram responsáveis por 84% dos novos postos de trabalho criados em 2011. Por isso, vejo como fator determinante de desenvolvimento do setor a possibilidade da inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional, aliviando a carga tributária que elas pagam atualmente. Neste sentido, quero parabenizar a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal por nos propiciar este debate e pela defesa intransigente da causa das micro e pequenas empresas, exatamente como faz o Sebrae”, salientou.
Atividades como fisioterapeutas, academias de ginástica e representantes comerciais, entre outras, pleiteiam a possibilidade de aderirem ao Simples Nacional. O representante nacional para Relações Institucionais da Associação Brasileira das Academias (Acad), José Gilberto Bertevello, salientou que “tudo que é mais simples é legal. Cada vez que complica aparece a burla, a sonegação”, disse. Segundo ele, 73% das academias são de pequeno e médio porte. A mensalidade média é, de acordo com Bertevello, de R$ 75, com média de 400 clientes.
Simples Nacional
A Lei Complementar 123/06, que criou o Simples Nacional, excluiu algumas atividades desse sistema de tributação, como empresas de transporte interestadual, de arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, fisioterapeutas, corretoras de seguros e de imóveis, academias de ginástica e representantes comerciais. Podem recolher tributos pelo Supersimples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano – desde que não estejam na relação de vedações, como as que atuam no sistema financeiro, na área de combustíveis, fumos e bebidas alcoólicas.
Hoje, o regime simplificado de tributação conta com 6,56 milhões de micro e pequenos negócios. Esse número inclui mais de 2,5 milhões de empreendedores individuais (EI), trabalhadores autônomos com renda de, no máximo, R$ 60 mil por ano em atividades como cabeleireiro, manicure, vendedor de roupas e de cosméticos e fotográfo.

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