ABAV NACIONAL ENCAMINHA informação da Superintendência de Finanças Infraero.


ABAV NACIONAL ENCAMINHA  informação da Superintendência de Finanças Infraero.


Prezados,

Em conformidade aos procedimentos elencados nas Portarias referenciadas, informamos que os novos valores em reais das Tarifas de Embarque Internacionais, já com acréscimo do Adicional de Tarifas Aeroportuárias- ATAERO, para vigorarem nos meses de Junho/2012 a Agosto/2012, contemplando a conversão de moedas (Dolar Americano para Real) referente á parcela do Fundo Nacional da Aviação Civil- FNAC, estão atualizados e disponíveis no endereço eletrônico da Infraero: www.infraero.gov.brtarifasaeroportuariastarifario . (ou veja abaixo)

A taxa cambial utilizada para efeito de cálculo, em reais, da parcela do Fundo Nacional da Aviação Civil, foi de R$ 1,8259, referente cotação de venda do dolar comercial do dia 20/03/2012, conforme estabelecido na Portaria de referência 1, e deverão ser praticados no período de 1º junho/2012 a 31 de Agosto de 2012.

Atenciosamente,

Superintendente de Finanças
Infraero

1) Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:
Tarifa de Embarque - É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro.

Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.
A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea.  Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council International (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações.
Os valores da tarifa de embarque doméstica e internacional estão definidos na Resolução Nº 216, de 30/01/2012, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.
2) Tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, pagas pela Companhia Aérea ou pelo operador da aeronave:
Tarifa de Pouso - Remunera os custos dos serviços e das facilidades proporcionados às operações de pouso, rolagem e permanência da aeronave em até três horas após o pouso. É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).

Tarifa de Permanência - Remunera a utilização dos serviços e das facilidades disponíveis no pátio de manobras e na área de estadia, depois de ultrapassadas as três primeiras horas após o pouso, sendo devida pelo proprietário ou explorador da aeronave. A Tarifa de Permanência é constituída de: 
a) Tarifa de Permanência no Pátio de Manobras - TPM; 
b) Tarifa de Permanência na Área de Estadia - TPE. 

Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota – TAN
 - Remunera os serviços e as facilidades disponíveis aos usuários, destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica e/ou Infraero. É fixada em função dos serviços prestados nas regiões de informação de vôo e de áreas de controle e da natureza do vôo (doméstico ou internacional). 
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo – TAT - É fixada em função dos serviços, das facilidades e dos auxílios para aproximação, pouso e decolagem em aeródromos públicos e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
3) Tarifas aeroportuárias pagas pelo consignatário (importador / exportador da carga):
Tarifa de Armazenagem - Devida pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias nos armazéns de carga aérea dos aeroportos; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.
Tarifa de Capatazia - Devida pela movimentação e manuseio de mercadorias a que se refere o item anterior; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.

A cobrança dessas Tarifas, Armazenagem e Capatazia, é regulamentada por intermédio da Portaria nº 219/GC-5, de 27/3/2001, complementada por outras listadas na sequência. Esta Portaria aprova critérios sobre cargas importadas, exportadas e em situações especiais.
Em suma a cobrança é realizada com base nas Tabelas a seguir, fazendo-se necessária atenção a todos os artigos da citada Portaria, uma vez que a carga pode ser enquadrada em situações especiais:
Destinação das Tarifas Aeroportuárias e de Navegação Aérea

TARIFAS INCIDENTES SOBRE OPERAÇÕES DE AERONAVES
 


 





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