Incentivos Fiscais para Natal Luz aprovados no MINC




Após a notícia de que Gramado recebeu dois grandes prêmios nacionais, o de Melhor Destino de Inverno e Melhor Cidade Turística do Brasil, outra tão importante quanto, foi anunciada na tarde desta terça-feira (25) pela Secretária de Turismo de Gramado, Rosa Helena Volk, pelo administrador do Natal Luz, Ruben Oliveira, pelo Prefeito de Gramado, Nestor Tissot, e pela proponente do projeto do 26° Natal Luz de Gramado, Beatriz Helena Miranda Araújo.
Na última semana o projeto do Natal Luz havia sido indeferido devido o somatório dos projetos apresentados pela proponente estarem excedendo o limite (cinco projetos) permitido para pessoa jurídica. A situação foi revertida visto que a proponente já havia solicitado a exclusão de um dos projetos. O Projeto do 26° Natal Luz de Gramado foi aprovado pelo Ministério da Cultural durante reunião com representantes da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e da Comissão Jurídica do Ministério.
“Esta positiva do MINC mostra que estamos trabalhando no caminho certo e ao mesmo tempo nos impulsiona a trabalhar cada vez mais. Estamos na reta final para o início do Natal Luz e temos certeza que será uma edição histórica deste, que é referência no que tange a produção de grandes eventos”, destacou Nestor.
O valor solicitado para ser captado através da Lei Rouanet é de R$ 6.371.884,30. O valor a ser repassado será divulgado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A Secretária de Turismo, Rosa Helena Volk, enfatizou que está tudo pronto para receber comunidade e turistas que vem em busca do maior evento natalino do Brasil e um dos mais importantes do mundo. “Recebemos esta notícia com muita alegria, pois todos estávamos aguardando um retorno afirmativo. No momento, a Comissão Gestora e todas as equipes do Natal Luz estão finalizando os últimos detalhes para dar início ao nosso mais importante evento”.

Sobre a Lei Rouanet
A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet, é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).

Foto: Cleiton Thiele

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