ABAV/RJ manifesta descontentamento com Decreto nº 42.868/11

Em reunião realizada na manhã de ontem, na sede da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio de Janeiro (ABAV/RJ), os associados à entidade discutiram o Decreto nº 42.868, sancionado pelo governador do estado, Sérgio Cabral, em 28 de fevereiro de 2011, que trata dos requisitos a serem observados pelas agências de turismo no deslocamento de turistas no estado.

Segundo a assessora jurídica da entidade, Adriana Dutra de Menezes, a edição do Decreto fere direitos tutelados constitucionalmente, ao exigir número mínimo de veículos que devem compor a frota e estabelecer capital das empresas, grande maioria de micro e pequeno porte.

“È lamentável que, às vésperas da realização de grandes eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas, o governo do estado decrete medidas que prejudicarão as agências e os turistas”, afirma o presidente da ABAV-RJ, Luiz Strauss de Campos, enfatizando o recente rebaixamento do país, em ranking mundial de competitividade no setor de turismo, no que se refere à qualidade dos serviços de transporte disponíveis.

A ABAV-RJ está tomando todas as providências que garantam o livre exercício das atividades dos associados. A entidade encaminhará uma correspondência oficial para o governador do estado, esclarecendo os aspectos operacionais relativos ao deslocamento de turistas, que demonstram a ineficácia do decreto e a impossibilidade de seu cumprimento.

Na carta, a ABAV-RJ também vai apresentar a proposta de integrar o SISNATUR, auxiliando no cadastramento das agências de turismo mediante a assinatura de um acordo de cooperação e aperfeiçoando o trabalho que vinha realizando com o selo autorizativo ABAV-DETRO, concebido pelo diretor de transportes da entidade, Cezar Deterling.

Segundo Strauss, a ABAV/RJ é reconhecida como entidade de turismo do estado e, por contar com representação nacional em praticamente todos os estados da Federação, poderia auxiliar o Ministério do Turismo até que as normas que conceituem uniformemente as atividades e os requisitos necessários à sua realização façam parte de uma legislação coesa do turismo.

Comentários

Pedro Vaz disse…
CRISTINA,

Muito importante a sua matéria, estou questionando a constitucionalidade do decreto perante o Órgao Especial do Tribunal de Justica do Rio de Janeiro e também a portaria que regulamentou o decreto, cheia de ilegalidade. Acho importante a sociedade debater o tema e buscar uma solução que não seja multar, falir e taxar por criminoso uma empresa, um trabalhador que gera receita e supre uma necessidade indispensável a promoção do Estado.

TERMO DA 081a AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12 de MAIO de 2011. SOB A PRESIDENCIA DO DES. NAMETALA MACHADO JORGE E TENDO COMO SECRETARIO(A) HERMES DA PAIXAO, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:

*** ORGAO ESPECIAL ***
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0021746-36.2011.8.19.0000 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO Acao: Protocolo: 2011137472 REPTEs: DIRETORIO REGIONAL DO DEM DEMOCRATAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADOs: DR(a). PEDRO LUIZ PIRES VAZ OAB/RJ-103996 REPDOs1: EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPDOs2: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO LEGISL.: DECRETO Nr 42868 DO ANO 2011 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Relator: DES. SERGIO LUCIO CRUZ