ANAC estende operação especial nos principais aeroportos até sexta-feira

A operação especial de fim de ano da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi estendida até a próxima sexta-feira, dia 7 de janeiro, nos aeroportos de Guarulhos, Congonhas, Galeão, Santos Dumont e Brasília. Juntos, eles representam quase 50% do movimento de passageiros no Brasil – mais de 70 milhões de passageiros – e cerca de 95% das aeronaves das principais empresas aéreas passam por pelo menos um desses aeroportos todos os dias.

Iniciada no dia 17 de dezembro, a operação deveria terminar ontem (3 de janeiro), porém o grande fluxo de passageiros retornando das festas de fim de ano levou a Agência a estender a fiscalização especial até a próxima sexta-feira.

A ANAC continuará fiscalizando o cumprimento da assistência devida aos passageiros, de acordo com a Resolução nº 141. A assistência ao passageiro deve ser prestada pela companhia aérea mesmo quando as razões de atrasos e cancelamentos sejam problemas metereológicos. Se não receberem o atendimento devido, os consumidores podem registrar manifestações na ANAC, 24 horas por dia, no telefone gratuito 0800 725 4445 ou no www.anac.gov.br

Operação normal em dezembro

No mês de dezembro de 2010, foram realizadas 80.400 decolagens de voos domésticos e internacionais, o que representa um aumento de 12,3 mil voos em relação a dezembro de 2009 – crescimento de 18%. No entanto, os atrasos se mantiveram praticamente estáveis: o índice de atrasos acima de 30 minutos foi de 18,2% em dezembro de 2009 e, em dezembro de 2010, foi de 21,1%. Os atrasos acima de 60 minutos foram registrados em 8% no mês de dezembro e o índice de cancelamentos se manteve em 5%.

Os dados finais sobre movimento de passageiros ainda não estão disponíveis, mas a expectativa é de que cerca de 14 milhões de pessoas tenham embarcado e desembarcado nos aeroportos brasileiros em dezembro de 2010, ou seja, 1,5 milhão a mais do que no mesmo mês de 2009.



Conheça os principais direitos dos passageiros:


Assistência material (em casos de atraso, cancelamento ou preterição). A partir do horário previsto para o voo
1h – telefone ou Internet disponível;
2h – alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas);
4h – Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Reacomodação
Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem.

Informação
Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso).

Reembolso
Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).

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