Babysol orienta consumidores sobre a nova lei para o uso de cadeirinhas infantis

Legislação do Contran determina uso obrigatório para crianças com até 7 anos e meio

O uso da cadeirinha para crianças será obrigatório por lei a partir de 09 de junho. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, que trata do transporte de crianças, tornando obrigatório o uso da cadeirinha para quem tem até sete anos e meio de idade. A Babysol, maior rede de puericultura leve e pesada do país, já treinou sua equipe de vendas para orientar os consumidores sobre a maneira correta de transportar as crianças nos carros.
“A nova norma classifica as crianças pela idade, por isso é importante conhecer as diferenças de cada fase”, explica o gerente de Operações da Babysol, Henrique Daros. Existem no mercado diversos modelos e marcas e o uso correto pode evitar acidentes fatais. “É importante verificar se o modelo escolhido possui o selo do Inmetro”, reforça Daros.
De acordo com a nova lei, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto, com o acessório virado de frente para o banco do carro e de costas para o motorista, ficando presas a um cinto de segurança. Entre 1 e 4 anos, o lugar correto para acomodá-las é em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Os acentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do carro e evitam que ele fique na altura do pescoço da criança, podem ser usados para as de 4 a 7 anos e meio.

O uso desse acessório nos veículos era apenas uma recomendação e agora passou a ser uma regra. Os motoristas que desrespeitarem a nova norma estarão cometendo uma infração gravíssima, ou seja, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa prevista de R$ 191,54, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.

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